Quando e como é que nos tornamos herdeiros?
Última actualização: 10/1/2012
Inglaterra e País de Gales e a Irlanda do Norte:
Os bens móveis e imóveis do falecido devem, no momento do seu falecimento, sem prejuízo de qualquer disposição testamentária, ser atribuídos ao seu “representante pessoal”.
- O representante pessoal é designado por “testamenteiro”, (”testamenteiro nomeado“ na Escócia) se tiver sido nomeado pelo testador no seu testamento.
- O representante pessoal é denominado “administrador” (“executive-dative”), se este tiver sido nomeado pelo tribunal de sucessões (nomeadamente tribunal de primeira instância da Escócia).
Os bens de uma pessoa falecida são administrados pelo seu representante pessoal. O representante pessoal
- paga as dívidas do/a falecido/a,
- distribui os bens e transfere as propriedades para os beneficiários.
Assim, não é necessário uma aceitação da herança. No entanto, um beneficiário de uma quota do falecido pode recusar a sua quota na sucessão “ab intestata” (sem testamento).


