Qual é o direito aplicável? Posso escolher o direito aplicável à minha sucessão?

Última actualização: 10/1/2012

A lei aplicável à sucessão é, por norma, determinada pela nacionalidade do falecido, tanto para os bens imóveis como para os bens móveis. O direito sueco não prevê escolha da lei aplicável.

Excepção para os nacionais dos países nórdicos

A aplicabilidade da lei da nacionalidade é limitada relativamente a determinados países. Com efeito, para os nacionais de um país membro da Convenção nórdica sobre a lei aplicável às sucessões em caso de morte (Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega, Suécia), não é a nacionalidade que determina a lei aplicável, mas é, em regra geral, o país em que o falecido tinha a sua residência habitual no momento da morte.