Qual é a autoridade competente?
A quem me devo dirigir?

Última actualização: 10/1/2012

Nos processos litigiosos, as autoridades espanholas (o Tribunal do último domicílio do falecido) são competentes relativamente a todo o processo sucessório. Nos outros casos, não existe autoridade competente.

O notário intervém nos seguintes casos:

  • O falecido deixou um testamento. O notário deverá então fornecer a certidão de óbito e o certificado das últimas vontades. Os herdeiros têm o direito de escolher livremente o notário que se irá encarregar do processo.
  • A pessoa falecida não deixou testamento. Para além dos documentos mencionados anteriormente, é o notário que vai determinar quem são os herdeiros. Neste caso, apenas o notário que corresponde à última morada do falecido em Espanha é competente.

No caso de ausência de testamento, apenas os filhos, netos, pais ou viúvo(a) podem solicitar um notário para obter uma declaração de herdeiros. Nos outros casos, a autoridade competente é o tribunal.

A intervenção do notário também é necessária para a aceitação e a entrega da herança mediante documento autêntico.

O Tribunal intervém nos seguintes casos:

  • O falecido não deixou testamento e não deixou nem filhos, nem pais, nem viúvo(a) ou parceiro registado. Desta forma, a declaração de herdeiros deve ser feita por um Tribunal.
  • Para a aceitação/entrega da herança, se não for possível chegar-se a um acordo que convenha a todos os herdeiros, ou em caso de litígio ou não conformidade.