Como é feito um testamento? Posso registá-lo?
Última actualização: 10/1/2012
As formas comuns de testamento em Espanha são as seguintes:
- o testamento aberto, recebido pelo notário;
- o testamento fechado, redigido pelo autor da herança e depositado junto de um notário ou de um juiz (quer mediante documento aberto ou num envelope fechado/secreto);
- o testamento hológrafo que deve ser escrito integralmente e assinado pelo próprio autor da herança ;
- o testamento internacional, em conformidade com o Tratado de Washington.
O testamento é registado no Registo geral dos actos das últimas vontades. O notário tem a obrigação de comunicar a existência de um testamento.
Para além destas formas de testamentos comuns, existem testamentos privilegiados, feitos em circunstâncias excepcionais (tais como no mar ou em caso de perigo de morte imediata). Contudo, estes testamentos privilegiados têm uma duração de validade máxima de 4 meses após a qual, o autor da herança terá a liberdade de utilizar as formas comuns. O autor da herança também pode testar diante de um funcionário diplomático ou consular espanhol no estrangeiro com as mesmas formalidades que o testamento notarial espanhol.
Uma disposição testamentária feita no estrangeiro é reconhecida como válida em termos de forma se esta estiver em conformidade com a lei interna do país em que a herança será aceite. A capacidade de testar é regulada pela lei do Estado em que o falecido detinha a nacionalidade durante a redacção do testamento.
O autor da herança pode, mas não é necessário, nomear um executor quer para a liquidação da herança, quer para a administração da herança. A administração é limitada a um período máximo de 1 ano prorrogável por outro ano.
As informações sobre o modo de conservar, registar e procurar um testamento encontram-se disponíveis na página electrónica da Associação da Rede Europeia de Registo de Testamentos (ARERT/ENRWA), na secção «Folha de informações».


