Quando e como é que nos tornamos herdeiros?
Última actualização: 10/1/2012
A herança é atribuída ao herdeiro (ou ao legatário) sem necessidade de um processo especial, desde que o herdeiro aceite a herança ou não renuncie à mesma. Com efeito, a aceitação também pode ser tácita, por exemplo, nos casos em que o herdeiro dispõe dos bens herdados.
A lei prevê prazos unicamente para a renúncia à sucessão, mas não para a sua aceitação. No final desse prazo, a herança é considerada como aceite. O prazo previsto para a decisão sobre a aceitação ou a renúncia é em geral de 30 anos e este prazo começa a correr no momento da abertura da sucessão, ou seja, no momento da morte do falecido.
Se o herdeiro pretende aceitar pura e simplesmente a sucessão, ele pode fazê-lo implícita ou expressamente sem necessidade de qualquer forma particular. Contudo, se ele pretender renunciar ou aceitar a benefício de inventário, ele deve fazer uma declaração diante de um notário.
Em geral, o herdeiro responde de forma ilimitada e pessoalmente pelas dívidas da herança. Contudo, o herdeiro pode limitar a sua responsabilidade aceitando a herança a benefício de inventário. No caso de co-herdeiros, cada um só se responsabiliza proporcionalmente pelo valor da sua parte sucessória.


