Como é feito um testamento? Posso registá-lo?

Última actualização: 10/1/2012

O testamento é válido se este for escrito na forma regulada pelo Lei sobre Heranças e de acordo com as condições determinadas pela mesma. O testamento holográfico é o mais simples e é válido se o testador o escreveu desde o início até ao fim e o assinou. Se o testador não escrever o testamento ele mesmo, este é válido apenas se duas testemunhais estiverem presentes quando o testador o assina. As duas testemunhas devem também assinar o testamento e não devem ser familiares do testador. Uma terceira pessoa, que escreve o testamento de acordo com a vontade do testador, pode ser um familiar, conhecido, advogado, notário. No caso de um testamento notarial, isto é, um testamento elaborado na forma de um registo notarial, um notário está presente como autoridade pública que compõe e escreve o testamento de acordo com a vontade do testador e o lê na presença de duas testemunhas. A cópia original do testamento na forma de um registo notarial é mantida no notário até o falecimento do testador e a leitura do legado. Após o falecimento do testador, e antes da leitura do legado, o notário entrega o testamento ao tribunal. Cláusulas legais especiais são tomadas em consideração para o testamento, que foi escrito no estrangeiro, numa embarcação de Eslovénia, num estado de emergência, ou guerra, para um testamento internacional, ou um testamento nuncupativo.

O testamento deve ser considerado como válido sempre e quando a sua forma seja válida em quaisquer dos seguintes sistemas legais:
1. a legislação do local onde o testamento foi elaborado;
2. a legislação do país de onde o testador era um cidadão no momento da disposição testamentária ou no momento do falecimento;
3. a legislação do local de residência permanente do testador no momento da disposição testamentária ou no momento do falecimento;
4. a legislação do local de residência temporária do testador no momento da disposição testamentária ou no momento do falecimento;
5. a legislação da República de Eslovénia;
6. para os bens imóveis – também a legislação do país dos bens imóveis.
A anulação do testamento deve ser válida sempre e quando a sua forma seja válida em quaisquer das leis sob as quais seria considerada válida de acordo com o primeiro parágrafo deste Artigo.

Na República de Eslovénia, o registo central de Testamentos é administrado pela Ordem de Notários da Eslovénia. O Registo Central contém informações sobre os testamentos recentes que são formulados na forma de um documento notarial; testamentos que são depositados com os notários; testamentos que são elaborados pelo advogado ou são depositados com ele; testamentos judiciais e testamentos que são depositados com o Tribunal da Justiça de acordo com as disposições da Lei que regula as sucessões. Notários, advogados e Tribunais da Justiça (proponentes), que elaboram um testamento ou com quem um testamento é depositado, enviam à Ordem dos Notários o requisito de entrada no Registo Central para Testamento Recente mais tardar até 15 dias após o testamento ter sido formulado ou depositado. Qualquer entrada no registo durante a vida do testador é confidencial, enquanto que após o seu falecimento, o tribunal ou pessoas com interesse legítimo (herdeiros) podem solicitar a extracção do registo.
As informações sobre o modo de conservar, registar e procurar um testamento encontram-se disponíveis na página electrónica da Associação da Rede Europeia de Registo de Testamentos (ARERT/ENRWA), na secção «Folha de informações».

www.arert.eu