Qual é o direito aplicável? Posso escolher o direito aplicável à minha sucessão?
Última actualização: 10/1/2012
A lei aplicável à sucessão é, por norma, a lei do país cujo falecido detinha, no momento da sua morte, a nacionalidade. O direito português não admite a infracção desta lei, não sendo, desta forma, possível escolher o direito aplicável à sua sucessão. Se o falecido possuía a nacionalidade portuguesa, é o direito português que se aplica. Se possuía outra nacionalidade, deve-se verificar qual seria o direito aplicado pelo seu país de origem. Esse direito aplicar-se-ia, em princípio, em Portugal, mas é sempre necessário verificar as regras de reenvio do direito internacional privado português.


