Como é feito um testamento? Posso registá-lo?
Última actualização: 10/1/2012
Aquele que pretenda fazer um testamento deve observar formas específicas. O direito português conhece, entre outras, as seguintes formas de testamentos:
- o testamento autêntico, redigido pelo notário (testamento público);
- o testamento recebido pelo notário (testamento fechado);
- o testamento internacional (Convenção de Washington);
- os testamentos privilegiados, estabelecidos em circunstancias excepcionais.
Numa situação transfronteiriça, um testamento é normalmente válido, se estiver em conformidade com a lei do Estado em que o testamento foi redigido.
Existe uma «Conservatória dos Registos Centrais», ou seja, um registo central de testamentos no Ministério da Justiça (crcentrais@dgrn.mj.pt). O notário deverá enviar à “Conservatória dos Registos centrais“ uma ficha relativa a cada testamento.
As informações sobre o modo de conservar, registar e procurar um testamento encontram-se disponíveis na página electrónica da Associação da Rede Europeia de Registo de Testamentos (ARERT/ENRWA), na secção «Folha de informações».


