Quando e como é que nos tornamos herdeiros?
Última actualização: 10/1/2012
A sucessão é aberta no momento da morte do falecido. A herança é atribuída ao herdeiro, na condição de que este a aceite, aceitação que pode ser tácita, ou na falta de renúncia no prazo previsto. Esse prazo para aceitar a herança é de dez anos a partir do momento em que o herdeiro teve conhecimento da morte e da sua vocação de herdeiro.
Em princípio, o herdeiro é responsável pelas dívidas do falecido. Contudo, o herdeiro pode limitar a sua responsabilidade, aceitando a herança a benefício de inventário. Neste caso, o herdeiro deve fazer uma declaração. Os co-herdeiros respondem pelas dívidas da herança, de forma proporcional ao valor da sua parte sucessória respectiva.


