Qual é a autoridade competente?
A quem me devo dirigir?
Última actualização: 10/1/2012
A herança é atribuída ao herdeiro sem necessidade de qualquer processo especial. A mesma opera-se a favor do herdeiro mesmo sem aceitação expressa, na falta de renúncia dentro dos prazos previstos. Este prazo é de 6 meses a partir do momento em que o herdeiro teve conhecimento da morte e da sua vocação de herdeiro. O certificado sucessório emitido pelo tribunal ou por um notário não pode ser redigido antes da expiração desse prazo ou antes da apresentação da declaração relativamente à aceitação da herança.
O requerente pode dirigir-se a um notário ou ao tribunal, situado de acordo com a última morada do testador.


