Qual é a autoridade competente?
A quem me devo dirigir?
Última actualização: 10/1/2012
Na maioria dos casos, sobretudo quando existe uma convenção ante-nupcial ou um testamento, o notário é a instância mais indicada para a liquidação da herança. Cada um dos herdeiros ou, no caso de existir um executor testamentário, o executor, pode iniciar o processo junto de um notário na Holanda. As partes podem escolher livremente o notário, seja qual for o seu local de residência. Este ajuda a família a regular todo processo sucessório: estabelecer a ordem da sucessão (quem são os herdeiros), verificar se existe um testamento, aconselhar as pessoas sobre a oportunidade de aceitar ou recusar a herança, estabelecer a composição da herança e a sua partilha, ajudar a cumprir as suas obrigações fiscais (certificado de herança obrigatório).
O tribunal intervém apenas em caso de liquidação contenciosa e em determinadas liquidações amigáveis (por exemplo se um dos herdeiros ou legatários for um incapaz).
Se assim for e segundo as circunstâncias, a questão deve ser introduzida mediante um requerimento ou uma notificação. As autoridades judiciárias holandesas são competentes para qualquer pedido em matéria sucessória introduzida por via de requerimento ou notificação (artigo 3.º do Código de Processo Civil).


