Limites à liberdade de testar (quota legítima)

Última actualização: 10/1/2012

Apenas os descendentes do falecido (filhos ou – se os filhos já tiverem falecido – os filhos destes) têm direito à legítima. Não é o caso do cônjuge, nem dos ascendentes.

A legítima ascende a metade do valor da parte sucessória legal do herdeiro legitimário em causa. Na presença de herdeiros legitimários, o falecido só pode então dispor livremente da metade da herança (em valor).

Um beneficiário da legítima pode renunciar à legítima mas apenas para si próprio.