Quando e como é que nos tornamos herdeiros?

Última actualização: 10/1/2012

A sucessão é atribuída ao herdeiro (ou ao legatário) sem necessidade de qualquer processo especial, na condição de o herdeiro (ou o legatário) aceitar a herança ou não renunciar à mesma. Com efeito, a aceitação também pode ser tácita, por exemplo, se o herdeiro dispuser de bens sucessórios.

Se o herdeiro pretende aceitar pura e simplesmente a herança, ele pode fazê-lo implícita ou expressamente sem necessidade de qualquer forma particular. Em geral, o herdeiro responde de forma ilimitada e pessoalmente pelas dívidas da herança. Contudo, o herdeiro pode limitar a sua responsabilidade aceitando a herança a benefício do inventário. Se pretender renunciar ou aceitar a benefício do inventário, ele deve fazer uma declaração diante do tribunal. O tribunal decide o prazo para a aceitação ou a renúncia.

O autor da herança pode, se desejar, nomear um executor, quer para a liquidação da herança, quer para a administração da herança