Qual é o direito aplicável? Posso escolher o direito aplicável à minha sucessão?
Última actualização: 10/1/2012
A lei aplicável à sucessão é a do país em que o falecido possuía, no momento da sua morte, a sua residência habitual. Existe uma excepção para os bens imóveis. Estes são sujeitos à lei do local onde se encontram (princípio da separação da sucessão).
O direito luxemburguês não admite derrogações a esta lei, não sendo, dessa forma, possível escolher o direito aplicável à sua sucessão.


