Limites à liberdade de testar (quota legítima)

Última actualização: 10/1/2012

Se o falecido fez um testamento e não deixou uma quota aos parentes mais próximos, a legislação de Letónia garante o direito a uma quota legítima ao cônjuge do falecido, descendentes (os seus filhos ou – no caso destes tiverem já falecido – netos) e, na ausência de descendentes, aos pais do falecido.

Não existe nenhuma quota legítima a favor dos avós e irmãos do falecido.

Os beneficiários da quota legítima podem renunciar a esta, antes de ser aberta a sucessão, mediante um contrato realizado entre o futuro falecido e o futuro herdeiro legitimário. O contrato deve ser feito por escrito.