Limites à liberdade de testar (quota legítima)
Última actualização: 10/1/2012
O direito italiano consagra o direito a uma quota legítima em benefício do cônjuge do falecido e dos seus descendentes e ascendentes. Se existir um filho, este tem direito à legítima da metade. Se existir mais do que um filho, estes têm direito aos dois terços. Se existir um cônjuge e um filho, a legítima é de dois terços. No caso de existir um cônjuge e mais do que um filho, a legítima é de três quartos. Se existirem apenas ascendentes, a sua legítima é de um terço. No caso de concurso entre ascendentes e cônjuge, a legítima do cônjuge é da metade e a dos ascendentes é de um quarto.
Em qualquer dos casos, a lei prevê que o cônjuge tem o direito de habitação na casa de família, propriedade do falecido ou de ambos, assim como o direito de usufruto sobre os móveis da habitação.
Os beneficiários da legítima não podem renunciar à sua legítima antes da morte do falecido. Ninguém pode renunciar a uma sucessão antes do falecimento.


