Qual é o direito aplicável? Posso escolher o direito aplicável à minha sucessão?

Última actualização: 10/1/2012

A sucessão é regulada pela lei do estado onde o falecido tinha o seu “domicílio” à data do seu falecimento. É importante não confundir esta noção com a noção de “domicílio” patente nos sistemas legais da Europa continental, assim como o conceito de “nacionalidade”. De acordo com o direito consuetudinário, a verdadeira residência de uma pessoa não é tão importante; o que é decisivo, no entanto, é a ligação a um certo sistema legal.

Porém, a sucessão de bens imóveis (propriedade imobiliária) é regulada pela lei do Estado onde a respectiva parcela de terra se encontra localizada. O testador não pode escolher a lei aplicável à sucessão.