Na ausência de um testamento, quem herda e quanto?
Última actualização: 10/1/2012
Na ausência de um testamento, são aplicáveis os seguintes princípios consoante os diferentes casos:
- O falecido era solteiro e não tinha filhos: Se uma pessoa que não fez testamento falece e não deixa nem filhos nem cônjuge sobrevivo, os seus bens são distribuídos pelos pais em quotas iguais se ambos ainda estiverem vivos, mas, se apenas um deles estiver vivo, este herda todos os bens.
- O falecido era solteiro e tinha filhos: Se uma pessoa que não fez testamento falece deixando filhos mas não um cônjuge sobrevivo, os seus bens são distribuídos pelos filhos. Se todos os filhos tiverem um grau de relação idêntico com o falecido, a distribuição é feita em quotas iguais; se não, é feita por estirpes.
- O falecido deixa um cônjuge: Se uma pessoa que não fez testamento falece deixando um cônjuge sobrevivo mas não filhos, o cônjuge herda todos os bens.
- O falecido deixa um cônjuge e filhos: Se uma pessoa que não fez testamento falece deixando um cônjuge sobrevivo e filhos:
- o cônjuge herda dois terços dos bens, e
- o restante é distribuído pelos filhos. Se todos os filhos tiverem um grau de relação idêntico com o falecido, a distribuição é feita em quotas iguais; se não, é feita por estirpes.
Os parceiros de uma parceria civil registada ou não podem ser herdeiros?
Até à data, a Irlanda não reconhece parcerias civis homossexuais. No entanto, foi introduzido em 2009 um projecto lei a este respeito.


