Qual é a autoridade competente?
A quem me devo dirigir?
Última actualização: 10/1/2012
A herança é atribuída ao herdeiro sem necessidade de qualquer processo especial. A mesma opera-se a favor do herdeiro mesmo sem aceitação expressa, na falta de renúncia dentro dos prazos previstos. O prazo legal para a renúncia é de quatro meses a partir do momento em que o herdeiro teve conhecimento do falecimento e do seu direito como herdeiro, ou a partir da publicação do testamento pelo tribunal. Este prazo é de um ano caso o herdeiro resida no estrangeiro. O testador ou o notário não podem dispor em sentido contrário.
Não é necessário esperar o decorrer deste prazo para se proceder à entrega da herança. Se se tratar de bens imobiliários, é necessário contactar o notário. Se se tratar de bens mobiliários, é necessário contactar as finanças.


