Quando e como é que nos tornamos herdeiros?

Última actualização: 10/1/2012

A sucessão é aberta «automaticamente» no momento da morte do falecido sem que seja necessário o herdeiro intervir pessoalmente. No entanto, este deve por si próprio tomar medidas se não pretende aceitar a herança. Ele deve renunciar à mesma num prazo de quatro meses a partir do momento em que o herdeiro teve conhecimento do falecimento e do seu direito como herdeiro.

Em princípio, o herdeiro é responsável pelas dívidas do falecido de forma ilimitada. Contudo, o herdeiro pode limitar a sua responsabilidade, aceitando a sucessão a benefício de inventário. Neste caso, o herdeiro deve fazer uma declaração perante o Tribunal de Primeira Instância do local em que o falecido possuía residência. Os co-herdeiros respondem pelas dívidas da sucessão, cada um de forma proporcional ao valor da sua parte sucessória respectiva.