Qual é a autoridade competente?
A quem me devo dirigir?

Última actualização: 10/1/2012

Na presença de um ou vários bens imóveis, a regulação de uma herança necessita do recurso ao notário. Na ausência destes bens, a intervenção do notário é, ainda assim, recomendada. A partir desse momento, convém dirigir-se a um notário à sua escolha, o qual se ocupará das diferentes etapas do processo de sucessão:

Numa primeira etapa, o notário estabelece a lista das pessoas chamadas à sucessão, assim como os seus direitos respectivos. O notário elabora um inventário estimativo do património do falecido, enumerando o activo composto dos bens (contas bancárias, valores mobiliários, mobiliário, imóveis) assim como o passivo composto pelas dívidas.

Numa segunda etapa, o notário cumpre as formalidades hipotecárias e fiscais relacionadas com a morte: estabelecimento e publicação no gabinete das hipotecas de um certificado imobiliário para os imóveis; redacção da declaração de sucessão com, sendo caso disso, pagamento dos direitos de sucessão à receita fiscal nos seis meses após a morte; eventual pedido de pagamento diferido ou fraccionado dos direitos, etc..