Qual é a autoridade competente?
A quem me devo dirigir?

Última actualização: 10/1/2012

A herança é atribuída aos herdeiros segundo um processo especial. É aberto um processo judicial, sem pedido formal dos herdeiros, na sequência da certidão de óbito que é enviada ao tribunal de primeira instância («okresni soud») pelo registo civil. No entanto, o mesmo processo pode ser interposto mediante solicitação expressa dos herdeiros.

Todo o processo sucessório é realizado pelo notário que actua em nome em nome do tribunal na qualidade de comissário judicial. Cada notário exerce a sua função para o distrito de um tribunal de primeira instância. Existe uma chave que designa qual é o notário competente por que processo sucessório (p. ex. a data de nascimento do falecido). Deste modo, não é possível escolher o notário para realizar o processo sucessório.

O tribunal competente é determinado em função da última residência habitual do falecido. Assim, ser-lhe-á comunicado qual é o notário competente na qualidade de comissário judicial e, em seguida, poderá contactar o notário.

O processo sucessório termina com uma decisão do notário na qualidade de comissário judicial.

Se for necessário realizar uma prova no estrangeiro, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001 relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial, é o juiz do tribunal de primeira instância que é competente.