Limites à liberdade de testar (quota legítima)

Última actualização: 10/1/2012

O direito checo atribui o direito a uma quota legítima em benefício dos descendentes do falecido (seus filhos ou – no caso dos filhos já terem falecido – os seus netos). Nem o cônjuge sobrevivo nem os ascendentes têm direito a uma quota legítima.

A quota legítima pode ascender até à totalidade da herança caso o falecido seja solteiro e deixe um filho menor. O valor da quota legítima varia em função da idade do seu beneficiário (menor/maior) e em função do número de herdeiros.

Os beneficiários da quota legítima não podem renunciar à mesma. Existe apenas a possibilidade de aceitar ou renunciar à totalidade da herança. Mas no âmbito do pacto sucessório entre os herdeiros, o beneficiário da quota legítima pode consentir em receber menos da massa hereditária que não teria da quota legítima.