Na ausência de um testamento, quem herda e quanto?

Última actualização: 10/1/2012

Na ausência de um testamento, são aplicáveis os princípios que se seguem às diferentes situações, como por exemplo:

  • Se o falecido era solteiro, sem filhos, a herança é atribuída aos seus pais, se estes ainda se encontrarem vivos, e às pessoas que viveram com o falecido sob o mesmo tecto durante um período mínimo de um ano antes da sua morte e que cuidavam do falecido ou se encontravam materialmente dependentes dele («as pessoas de coabitação»).
  • Se o falecido, sem cônjuge, deixar filhos, a herança é atribuída aos filhos, em partes iguais.
  • Se o falecido deixar o seu cônjuge, este torna-se, por si só, herdeiro na falta de descendentes e do pai e da mãe do falecido.
  • Se o falecido deixar o seu cônjuge e filhos, o cônjuge sobrevivo será apenas o co-herdeiro juntamente com os filhos. Contudo, antes de partilhar a massa hereditária, o cônjuge obtém fora do processo sucessório a metade dos bens comuns. O restante é partilhado em partes iguais entre o cônjuge e os filhos. A parte de um filho que morre primeiro passa para os seus descendentes por estirpes (direito de representação).

Os parceiros de uma parceria civil registada ou não registada são herdeiros?

Os parceiros do mesmo sexo podem se registar como parceria civil. O parceiro sobrevivo desta parceria é comparado ao cônjuge sobrevivo. Por outro lado, a parceria registada para pessoas de sexo oposto não é reconhecida no direito checo.