Limites à liberdade de testar (quota legítima)
Última actualização: 10/1/2012
De acordo com a legislação do Chipre, os pais, cônjuge e descendentes do falecido são herdeiros legitimários (ou seja, são herdeiros mesmo que o testador disponha em sentido contrário).
- No caso do falecido deixar descendentes e um cônjuge, este e os filhos (ou os netos) são herdeiros legitimários de ¾ do bens.
- No caso do falecido não deixar nenhum descendente, mas sim um cônjuge, os pais e o cônjuge são herdeiros legitimários de metade dos bens.
Entre os herdeiros legitimários, os bens são distribuídos de acordo com as regras da sucessão “ab intestada” (sem testamento).
A quota legítima aplica-se por completo apenas se o falecido tiver sido um nacional do Chipre.
- Se o falecido ou o seu pai nasceram no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, ou noutro pais da Commonwealth, o mesmo pode dispor livremente de todos os seus bens por testamento.
- Os cidadãos de outros países são livres de dispor dos seus bens móveis; no entanto, a reserva legal aplica-se aos seus bens imóveis situados no Chipre.


