Quando e como é que nos tornamos herdeiros?

Última actualização: 10/1/2012

O poder para dispor de um bem é conferido ao administrador nomeado pelo falecido num testamento (“testamenteiro”). Na ausência de um administrador, o tribunal (tribunal de sucessões) nomeia um. O administrador nomeado pelo tribunal é normalmente o cônjuge do falecido. O “testamenteiro” ou “administrador” recebe um mandato para determinar os bens e para os distribuir pelos herdeiros e legatários.

Os bens de uma pessoa falecida são administrados pelo seu representante pessoal. O representante pessoal

  • paga as dívidas do falecido,
  • distribui os activos e transfere os bens para os beneficiários.

Assim, não é necessário uma aceitação da sucessão. No entanto, um beneficiário de uma quota ab intestata (sem testamento) pode recusar a sua quota na herança.
Os herdeiros têm apenas uma reclamação contra o administrador, sobre o valor líquido das suas respectivas quotas nos bens, sendo estes devolvidos ao administrador. Por este motivo, os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas do falecido. Por conseguinte, não existe no Chipre uma possível limitação da responsabilidade/aceitação a benefício de inventário.