Na ausência de um testamento, quem herda e quanto?

Última actualização: 10/3/2012

Na ausência de um testamento, são aplicáveis os seguintes princípios consoante os diferentes casos:

O falecido era solteiro e não tinha filhos: Os pais do falecido herdam todos os bens equitativamente.
O falecido era solteiro e tinha filhos: Os filhos herdam todos os bens equitativamente.
O falecido deixa um cônjuge: O cônjuge sobrevivo torna-se no único herdeiro, na ausência de descendentes e ascendentes do falecido.
O falecido deixa um cônjuge e filhos: O cônjuge sobrevivo será apenas o co-herdeiro juntamente com os filhos, herdando a mesma quota que os filhos. O valor da sua quota depende também do regime matrimonial de bens que existia entre os cônjuges. A quota de um filho já falecido passa para os seus descendentes por estirpes (direito de representação).

Os parceiros de uma parceria civil registada ou não podem ser herdeiros?

Os parceiros de sexo oposto não podem registar-se numa parceria civil, mas um parceiro solteiro possui o mesmo direito de herdar que um cônjuge se:

  • a parceria durou um certo período de tempo – pelo menos 3 anos ou menos se tiver nascido uma criança dessa união;
  • se a mesma terminou por falecimento de um dos parceiros e
  • se as condições para a validade do casamento foram cumpridas.

Existem parcerias civis registadas para casais do mesmo sexo?

Na República de Croácia são reconhecidos legalmente os parceiros do mesmo sexo (Lei sobre as parcerias homossexuais, J.O. 116/03), mas não podem ser herdeiros um do outro. Os parceiros podem solicitar apoio um em relação ao outro assim como regular os seus bens.