Quando e como é que nos tornamos herdeiros?

Última actualização: 10/3/2012

No momento de abertura da sucessão (ou seja, aquando do falecimento da pessoa em questão), os bens do falecidos cabem ao herdeiro por força da lei.

Uma pessoa que obtenha direitos hereditários após o falecimento de alguém, quer por testamento quer através de disposições legais, é um herdeiro.
O herdeiro deve realizar o processo de sucessão, concluindo por uma decisão válida sobre a herança, e determinando: a herança, os herdeiros, as suas quotas e se os seus direitos hereditários estão limitados ou existem legados. (consulte a última frase na resposta 4).

Não é necessário uma aceitação expressa da herança. Os bens são herdados pelo herdeiro mesmo sem a sua aceitação, a não ser que renuncie à herança dentro do prazo legal, ou seja, até ser estabelecida a decisão de sucessão de primeira instância.