Limites à liberdade de testar (quota legítima)
Última actualização: 10/3/2012
O cônjuge sobrevivo e os filhos, e, na ausência de descendentes, os pais do falecido, têm direito à quota legítima. A quota legítima de todos os beneficiários pode atingir até 5/6 da sucessão, se o falecido deixar o seu cônjuge e dois ou mais filhos.


