Como é feito um testamento? Posso registá-lo?
Última actualização: 10/3/2012
Os testamentos podem ser redigidos de forma hológrafa (=escrito na íntegra pelo autor da herança e por ele assinado) ou ser recebidos na forma autêntica por um notário na presença de duas testemunhas. Em caso de sucessões internacionais, o conselho e a autenticação por um notário são muito importantes.
Numa situação transfronteiriça, um testamento é normalmente válido, se estiver em conformidade com a lei do Estado em que o testamento foi redigido, com a lei da nacionalidade do falecido ou com a do país em que o mesmo possuía a sua residência habitual, no momento em que dispôs ou no momento da sua morte. Além disso, para os imóveis, é também válido um testamento se corresponder à lei da situação do imóvel.
Após a alteração do regulamento de registos a 1 de Janeiro de 2001, são registados extractos dos testamentos já abertos relativos aos bens imóveis e aos direitos reais.
As informações sobre o modo de conservar, registar e procurar um testamento encontram-se disponíveis na página electrónica da Associação da Rede Europeia de Registo de Testamentos (ARERT/ENRWA), na secção «Folha de informações».


