Quando e como é que nos tornamos herdeiros?
Última actualização: 10/3/2012
A herança é atribuída ao herdeiro quando este último tiver aceite a mesma. Esta aceitação pode ser tácita. É suficiente, por exemplo, que o herdeiro disponha dos bens da herança.
Em princípio, o herdeiro é responsável pelas dívidas do falecido. No entanto, o herdeiro pode limitar a sua responsabilidade, aceitando a herança a benefício de inventário. Neste caso, deve fazer uma declaração diante do juiz (onde ocorreu a morte) num prazo de três meses a partir do momento em que o herdeiro teve conhecimento da abertura da sucessão. Este prazo pode ser prorrogado pelo juiz até mais três meses.


