Qual é a autoridade competente?
A quem me devo dirigir?

Última actualização: 10/1/2012

As autoridades belgas são competentes para regular a totalidade da sucessão no caso do falecido possuir a sua última residência habitual na Bélgica. Em contrapartida já não são competentes no caso de bens imóveis situados no estrangeiro.

Na Bélgica, a sucessão é, por norma, atribuída automaticamente sem necessidade de qualquer processo. Contudo:

  • O tribunal intervém em caso de partilhas sucessórias litigiosas ou em caso de determinadas partilhas em termos amigáveis.
  • O notário estabelece a declaração de sucessão que é solicitada pelas autoridades fiscais.

Dada a sua qualidade de especialista em matéria de direito das sucessões e dos regimes matrimoniais de bens, o recurso a um notário é vivamente aconselhado, nomeadamente quando o falecido deixou uma convenção antenupcial ou um testamento, ou ainda quando a sua situação patrimonial e financeira seja complexa. Os herdeiros escolhem livremente o notário que irá tratar da sucessão. Em caso de liquidação contenciosa e no caso de determinadas liquidações amigáveis (por exemplo, um dos herdeiros é incapaz), a intervenção de um notário é mesmo obrigatória.