Limites à liberdade de testar (quota legítima)

Última actualização: 10/1/2012

O direito belga conhece o princípio da reserva, segundo o qual uma parte mínima (quota legítima) da herança é atribuída obrigatoriamente ao cônjuge sobrevivo, aos filhos e ao pai e à mãe do falecido. Essa quota legítima ascende a metade da herança se tiver um filho (ou descendente), a 2/3 na presença de dois filhos e a ¾ no caso de três ou mais filhos. Se não houver descendentes e cônjuge sobrevivo, o pai e a mãe têm direito, cada um, a um quarto da herança.

O cônjuge sobrevivo recebe sempre no mínimo o usufruto da metade dos bens que compõem a herança. Nessa metade, irão constar no mínimo o usufruto do imóvel que serve de alojamento principal e dos móveis da habitação.

Se o autor da herança escolheu não considerar a quota legítima no seu testamento e os herdeiros estiverem de acordo em respeitar a sua vontade, o testamento poderá então ser aplicado. Mas aqueles cuja quota legítima não tiver sido respeitada e que pretendam reivindicá-la, beneficiam de uma acção de redução.