Na ausência de um testamento, quem herda e quanto?

Última actualização: 10/1/2012

Na ausência de um testamento, aplicam-se os seguintes princípios consoante os diferentes casos:

  • O falecido era solteiro e não tinha filhos: os pais do falecido herdam quotas iguais; se os pais já faleceram, os irmão são os herdeiros.
  • O falecido era solteiro e tinha filhos: os filhos herdam quotas iguais.
  • O falecido deixa um cônjuge: O cônjuge sobrevivo torna-se o único herdeiro, à falta de descendência, uma mãe e um pai, irmãos e avós do falecido.
  • O falecido deixa um cônjuge e filhos: Um terço é herdado pelo cônjuge, o resto é distribuído equitativamente pelos filhos.

Os parceiros de uma parceria civil registada ou não podem ser herdeiros?

A legislação relativa às parcerias registadas de homossexuais entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2010. Em termos de lei de sucessões, no caso de uma parceria civil registada, os parceiros homossexuais possuem os mesmo direitos que os cônjuges.

No entanto, a legislação austríaca não reconhece um direito automático à herança ao parceiro sobrevivo de uma parceria civil não registada. Ele/ela pode tornar-se herdeiro apenas quando essa disposição seja prevista num testamento. No entanto, a legislação de arrendamento/habitação protege o parceiro sobrevivo. No caso do falecido e o seu parceiro serem proprietários do apartamento que compraram juntos (Wohnungseigentumspartnerschaft) a quota do falecido passa a ser propriedade do parceiro sobrevivo.